Posição no Indice/SubIndice:003
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 001/2006 – AERP/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 002/2006-SURP/SEFAZ
Cancelada pela Informação nº 002/2006-AERP/SARP.

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 13.02.2006, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006.
Mariza Benedita V.F. Mendes Fiorenza
Assessora Executiva da Receita Pública