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001
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 001/2005-SIAT/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
023/2004
-SIAT/SEFAZ
Cancelado pela Informação nº
2/2005
.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
17.01.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
245,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
151,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2005.
Adilson Garcia Rúbio
Superintendente da SIAT
Substituto