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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 001/2012 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 23.01.2012, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
494,70
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
297,01

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2012.

Jonil Vital de Souza
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada

Obs. Informação/Pauta anterior: 012/2011 - UPEA/SARP