Posição no Indice/SubIndice:
001
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº
001/2012 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo Nº 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
23.01.2012
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
494,70
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
297,01
Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2012.
Jonil Vital de Souza
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs. Informação/Pauta anterior:
012/2011
- UPEA/SARP