Posição no Indice/SubIndice:023
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 023/2004-SIAT/SEFAZ

À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 15.11.2004, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
216,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
147,00
José Roberto Miorim
Superintendente da SIAT