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023
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 023/2004-SIAT/SEFAZ
Esta Informação Cancela a de
nº 022/2004
-SIAT/SEFAZ
Cancelada pela Informação nº
001/2005
-SIAT/SEFAZ.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
15.11.2004
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
216,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
147,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2004
José Roberto Miorim
Superintendente da SIAT