Posição no Indice/SubIndice:
024
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 024/2005 – SURP/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de
nº 023/2005-
SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela
001/2006
-SURP/SEFAZ.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
19.12.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
238,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
165,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP