Posição no Indice/SubIndice:024
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 024/2005 – SURP/SEFAZ

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 023/2005-SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela 001/2006-SURP/SEFAZ.

À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 19.12.2005, nos valores abaixo:

PRODUTO
PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
238,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
165,00

Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2005.

José Roberto Miorim
Superintendente da SURP