Posição no Indice/SubIndice:020
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 020/2005-SURP/SEFAZ

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 019/2005 - SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela nº 21/2005 - SURP/SEFAZ.

À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 10.10.2005, nos valores abaixo:
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP