INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 012/2024 – UPER/SARP/SEFAZ Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, doProtocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos fica fixada, a partir de 18/03/2024, nos valores abaixo: