Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 027/2021 – UPER/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 20/09/2021, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
970,36
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
675,83

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2021.



Ricardo de Andrade Porto
Mat. 115728
Fiscal de Tributos Estaduais UPER/SARP/SEFAZ

Chefe da Unidade de pesquisa Econômica e analise da Receita
(Em substituição conforme Portaria nº 052/2021-SEFAZ)



Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 026/2021 - UPER/SARP