Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 044/2023 – UPER/SARP/SEFAZ
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
,
combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo ICMS Nº 07/90,
ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos fica fixada, a partir de
06/11/2023
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
920,36
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
700,38
Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023.
Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
043/2023
- UPER/SARP