Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO / PAUTA Nº
005/2012 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS
15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº
07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
21.05.2012
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
445,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
278,00
Cuiabá-MT, 18 de maio de 2012.
Jonil Vital de Souza
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
004/2012
- UPEA/SARP