Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 009/2019 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 11.03.2019, nos valores abaixo:

PRODUTOCÓDIGOUNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA090111100055SC 60 KG
460,00
CAFÉ CONILLON090111100056SC 60 KG
329,00

Cuiabá-MT, 08 de março de 2019.






Lucas Elmo Pinheiro Filho
CHEFE UPEA-SARP-SEFAZ/MT




Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 008/2019 - UPEA/SARP