Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 018/2024 – UPER/SARP/SEFAZ

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos fica fixada, a partir de 06/05/2024, nos valores abaixo:

    PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
    CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
1.259,19
    CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
1.091,12

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2024.



Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT



Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 017/2024 - UPER/SARP