Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 007/2020 – UPTE/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
,
combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
02.03.2020
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
583,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
344,00
Cuiabá-MT, 02 de março de 2020.
Lucas Elmo Pinheiro Filho
CHEFE UPTE-SARP-SEFAZ/MT
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
006/2020
- UPTE/SARP