Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 024/2022 – UPER/SARP


Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 20/06/2022, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
1.326,10
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
761,80

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.


Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT



Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 023/2022 - UPER/SARP