Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 017/2017 – UPEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS 7/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 15.05.2017, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
504,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
396,00

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2017.





Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada







Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 016/2017 - UPEA/SARP