Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos fica fixada, a partir de 28/08/2023, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
911,89
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
704,31


Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT




Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 033/2023 - UPER/SARP