Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 007/2022 – UPER/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo ICMS Nº 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
14/02/2022
, nos valores ab
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 008/2022 – UPER/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo ICMS Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
21/02/2022
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
1.386,15
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
818,86
Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2022.
Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 007/2022 - UPER/SARP
aixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
1.408,85
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
823,99
Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2022.
Eliezer Pereira da Silva
CHEFE UPER-SARP-SEFAZ/MT
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
006/2022
- UPER/SARP