Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 017/2020 – UPTE/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 22.06.2020, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
619,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
373,00

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2020.

Lucas Elmo Pinheiro Filho
CHEFE UPTE-SARP-SEFAZ/MT

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 016/2020 - UPTE/SARP