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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 014/2003 – SIAT/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
013/2003
- SIAT/SEFAZ
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
30.06.2003
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
161,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
107,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 26 de junho de 2003
Faustino dias Neto
Superintendente da SIAT