- Disposição Geral (Art. 193) - Da Seguridade Social (Arts. 194 a 204) - Da Educação, da Cultura e do Desporto (Arts. 205 a 217) - Da Ciência e Tecnologia (Arts. 218 e 219) - Da Comunicação Social (Arts. 220 a 224) - Do Meio Ambiente (Art. 225) - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (Arts. 226 a 230) - Dos Índios (Arts. 231 e 232)