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LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicada no DOU de 20.12.2019, Seção 1, p. 1.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................
I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;
................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes