LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicada no DOU de 20.12.2019, Seção 1, p. 1.
"Art. 3º ................................................................................................................... ........................................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................... I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social; ................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes