LEI COMPLEMENTAR Nº 99/99 . Publicada no DOU de 21/12/99, p. 01. . REVOGOU a LC 92/97 . Alterou a LC 87/96.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - ...............
“I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003;” (NR)
“..................”
Art. 2º - Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão “2003” em substituição a "1998".
Art. 3º - Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão “de 1996 a 2002” em substituição a “de 1996 e 1997".
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 1997.
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso Amaury Guilherme Bier