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LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
. Publicada no DOU de 13/12/2006, Seção 1.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. ......

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;

II - ......

......

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;

......

IV - ......

c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006, 185 o da Independência e 118 o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega