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LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021
. Publicada no DOU de 14.04.2021, Seção 1, p. 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 8º .....................................................................................................................
..........................................................................................................................................

§ 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis n os 13.634, de 20 de março de 2018, 13.635, de 20 de março de 2018, 13.637, de 20 de março de 2018, 13.651, de 11 de abril de 2018, e 13.856, de 8 de julho de 2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves