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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicada no DOU de 29.12.09, p. 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. .......................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 5º-B. .........................................................................................................

...........................................................................................................................

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira