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LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicada no DOU de 30.12.10, p. 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. ......................................................................................................

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II – ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

......................................................................................................................

IV – ..............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122° da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega