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LEI COMPLEMENTAR Nº 739, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 05.04.2022, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 64 da Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 64 (...)
(...)
V - Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, localizada no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.”

Art. Fica acrescentado o § 6º ao art. 64 da Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 64 (...)
(...)

§ Em relação à Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, área urbana de interesse metropolitano, aplicam-se as seguintes diretrizes:
I - destinação de 10% (dez por cento) da área total para área verde urbana, devendo ser priorizadas as áreas com vegetação nativa;
II - exigência de licenciamento ambiental, de competência do órgão ambiental estadual;
III - o acesso à área da Arena Multiuso integrará o sistema rodoviário estadual;
IV - a ocupação do solo observará as condicionantes do licenciamento ambiental;
V - outras diretrizes acerca da implantação e de alterações da ocupação do solo da Arena Multiuso, bem como a aprovação de estudos correlatos, serão decididas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.