LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Autor: Poder Executivo . Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 20.12.24, p. 01.
“Art. 32 (...) (...); VII - Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT.” Art. 2º Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 34 (...) (...) III - (...) (...) g) Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.