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LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
. Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 20.12.24, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o inciso VII ao art. 32 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 32 (...)
(...);
VII - Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT.”

Art. Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 34 (...)
(...)
III - (...)
(...)
g) Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado