LEI COMPLEMENTAR Nº 809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Autor: Poder Executivo . Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 20.12.24, p. 10.
“Art. 26 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2024. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.