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LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a Lei Complementar 662/2020.
. Alterada pela Lei Complementar 662/2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 41 da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 Ficam criados os seguintes cargos comissionados na AGER/MT:
I - 01 (um) cargo de Presidente, Nível DGA-2;
II - 04 (quatro) cargos de Diretor, Nível DGA-3;
III - 01 (um) cargo de Advogado Geral Regulador, Nível DGA-3;
IV - 06 (seis) cargos de Assessor Técnico I, Nível DGA-4;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Nível DGA-5;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Nível DGA-5;
VII - 11 (onze) cargos de Coordenador, Nível DGA-6;
VIII - 06 (seis) cargos de Assessor Técnico III, Nível DGA-6;
IX - 01 (um) cargo de Agente Público de Controle Interno, Nível DGA-6;
X - 07 (sete) cargos de Gerente, Nível DGA-8.

§ 1º O Quadro de cargos em comissão da AGER/MT é o constante no Anexo Único desta lei complementar.

§ 2º Os cargos em comissão, cujas atribuições e funções não se encontrem discriminadas nesta lei complementar, possuirão suas incumbências e lotações definidas pelo Regimento Interno.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


ANEXO ÚNICO

CARGO
QT.
SÍMBOLO/NÍVEL
Presidente
01
DGA-2
Diretor (Nova redação dada pela LC 662/2020)
04
DGA-2
Diretor (Redação original)
04
DGA-3
Advogado Geral Regulador
01
DGA-3
Assessor Técnico I
06
DGA-4
Chefe de Gabinete
01
DGA-5
Assessor Técnico II
01
DGA-5
Coordenador
11
DGA-6
Assessor Técnico III
06
DGA-6
Agente Público de Controle Interno
01
DGA-6
Gerente
07
DGA-8