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LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
. Publicada no DOE de 13.12.06, p. 01.
Altera dispositivo da
Lei Complementar nº 04
, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
O § 1º do art. 15 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15
(...)
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no
Diário Oficial do Estado.”
(...)
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA CRISOSTE BARBOSA