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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 01 DE JULHO DE 2003.

. Publicada no DOE de 1º/07/2003, p. 1.
. Alterou a LC 04/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 196 ...

§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 04/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 133 ...

Parágrafo único. O requerimento e o pedido da reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos pela autoridade julgadora, após a apreciação pela Procuradoria-Geral do Estado, consoante estabelece o art. 14, II, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002.”

Art 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em, contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PERREIRA
YÊNES JESUS DE MAHALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA