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LEI COMPLEMENTAR N° 362, DE 13 DE JULHO DE 2009.

. Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Anexo V do Art. 36, da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 331, de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


ANEXO ÚNICO

CARGOS DE CONFIANÇA
ORDEM
CARGOS
QUANTIDADE
1
Diretor-Presidente
01
2
Diretores
02
3
Assessor Jurídico
01
4
Superintendente
03
5
Assessor Técnico
03
6
Auditor
02
7
Gerente
15
8
Ouvidor
01
9
Chefe de Gabinete
01
10
Chefe de Divisão
17
11
Chefe de Seção
04