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LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 12 DE MAIO DE 2005

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 12/05/2005, p. 2.
. Alterou a LC 206/04.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....

§ 1º A ocupação das funções de Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico é privativa de servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, em regime de dedicação exclusiva e serão designados através de portaria automática, observando-se, no que couber, a Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público Estadual.

...."

Art. 2º Os incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 206/04, que alterou o art. 84 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 ....

I - os atuais servidores efetivos, que se encontram lotados na Secretaria de Estado de Educação e que possuam o grau de escolaridade, a profissionalização específica e o tempo de serviço exigido, farão jus aos subsídios estabelecidos nas Tabelas dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004;

II - os atuais servidores declarados estáveis no serviço público, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que possuam o grau de escolaridade, a profissionalização específica e o tempo de serviço exigido serão designados para o exercício das funções referentes aos cargos criados nesta lei complementar e farão jus aos subsídios estabelecidos nas Tabelas dispostas nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 206/04.

...."

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA