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LEI COMPLEMENTAR N° 136, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Autor: Deputado Mauro Savi
. Publicada no DOE de 26/09/03, p. 26.
. Revogada pela L.C. 319/08.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar campus da UNEMAT - Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a região geoeducacional de Sorriso.

Art. 2º O campus da região geoeducacional, núcleo de Sorriso, atenderá, preferencialmente, aos seguintes Municípios:
I - Sorriso;
II - Nova Ubiratã;
III - Tapurah;
IV - Vera;
V - Ipiranga do Norte;
VI - Itanhangá;
VII - Santa Rita do Trivelato;
VIII - Boa Esperança do Norte.

Art. 3º Os cursos a serem oferecidos pela UNEMAT, na região geoeducacional, de que trata o artigo anterior, serão definidos após ampla consulta junto à clientela educacional, observadas as peculiaridades socioeconômicas, culturais e históricas do contexto regional.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do campus e da região geoeducacional correrão por conta de dotação orçamentária própria e prevista para a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A Fundação Universidade de Mato Grosso - UNEMAT, para os fins previstos nesta lei, poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive receber doações, independentemente da natureza jurídica do doador.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de setembro de 2003.

DEPUTADO RIVA
Presidente