LEI COMPLEMENTAR Nº 819, DE 15 DE MAIO DE 2025. Autor: Poder Executivo. . Publicada no DOE de 16.05.2025, p. 1
“Art. 36 Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma:
(...)”. Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, 60 (sessenta) cargos em comissão com a simbologia remuneratória DGA-4. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.