LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. Autor: Deputado Wilson Santos . Publicada no DOE de 25.02.2021, p. 183 .
“Art. 1º-A Fica reconhecida a EMPAER/MT como de relevante interesse social e econômico para o Estado e a população de Mato Grosso.
§ 1º A EMPAER/MT será objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável, sendo vedada a sua extinção.
§ 2º A EMPAER/MT deve buscar sua autonomia orçamentária e financeira por meio de serviços e de pesquisa agrícola.” Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 43 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente