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LEI COMPLEMENTAR Nº 620, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 08.05.2019, p. 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 212 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1885, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 212 (...)

Parágrafo único Na hipótese de exercício cumulativo da jurisdição com funções administrativas, o magistrado perceberá gratificação a ser regulamentada pelo Conselho da Magistratura."

Art. 2º Aplica-se aos Desembargadores, aos Juízes de Direito e aos Juízes Substitutos o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 3º A regulamentação da gratificação instituída, se dará por Provimento a ser aprovado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.