LEI COMPLEMENTAR Nº 726, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 04. . Revogada pela LC 778/2023.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos integrantes das carreiras das Polícias Civil, Militar e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, da ativa, reserva e/ou aposentados, que desempenharem funções especiais junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a pedido do Procurador-Geral de Justiça e por designação do Secretário de Estado de Segurança Pública. (Acrescentado pela LC 764/2023) § 2º No caso de aposentados e militares da reserva remunerada, a gratificação será calculada sobre os proventos percebidos. (Acrescentado pela LC 764/2023) Art. 1º-A O quantitativo máximo de servidores e militares a serem disponibilizados ou cedidos, bem como a definição das funções especiais a serem gratificadas na forma da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, deverão ser especificados em Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. (Acrescentado pela LC 764/2023) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.