LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. . Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito . Publicada no DOE de 31/01/2008, p. 01.
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 19 da Lei Complementar de nº 233, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
§ 1º Fica ainda o detentor do Plano de Manejo obrigado a entregar pelo menos 01 Kg (um quilograma), por hectare de área manejada, de sementes de espécies nativas, de acordo com a relação de espécies contidas na Autorização de Exploração – AUTEX, contendo um percentual de até 10% (dez por cento) por espécie desse total.
§ 2º VETADO.
§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na suspensão do CC-SEMA do projeto.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI CARLOS BRITO DE LIMA ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA YÊNES JESUS DE MAGALHÃES EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO NELDO EGON WEIRICH ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI PEDRO JAMIL NADAF VILCEU FRANCISCO MARCHETTI SÁGUAS MORAES SOUZA GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR AUGUSTINHO MORO LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN JOSÉ CARLOS DIAS JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO