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LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
. Publicada na Edição Extra do DOE de 18.6.2025, p. 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2005.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício