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LEI COMPLEMENTAR N° 329, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 27/08/2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o § 17 ao Art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 234, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 17 Na forma prevista em regulamento, quando atendido o disposto no § 3º deste artigo, o montante das transferências de que tratam os §§ 9º e 10 poderá ser suplementado para assegurar os respectivos limites máximos previstos no § 2º, desde que verificado o cumprimento do plano de trabalho no sistema eletrônico de gestão, planejamento e execução orçamentária, bem como observadas as demais condições estabelecidas no decreto regulamentar". (NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da presente lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser efetivado os correspondentes ajustes orçamentários e financeiros.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.