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LEI COMPLEMENTAR Nº 760, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 28.04.2023, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Ficam acrescentados os incisos IV e V ao caput, e os §§ 5º e 6º, ao art. 2º da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. O GAECO será composto por representantes das seguintes instituições:
(...)
IV - Polícia Penal;
V - Sistema Socioeducativo.
(...)

§ A Polícia Penal será representada por Policiais Penais solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.

§ O Sistema Socioeducativo será representado por Agentes de Segurança Socioeducativo solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado