LEI COMPLEMENTAR Nº 760, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 28.04.2023, p. 1.
“Art. 2º O GAECO será composto por representantes das seguintes instituições: (...) IV - Polícia Penal; V - Sistema Socioeducativo. (...)
§ 5º A Polícia Penal será representada por Policiais Penais solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.
§ 6º O Sistema Socioeducativo será representado por Agentes de Segurança Socioeducativo solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.