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LEI COMPLEMENTAR N° 93, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
. Revogou a LC 78/00.
. Revogada pela LC 566/15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1° Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.

Art. 2° Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 3° Fica transferida para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública toda a estrutura organizacional relativa ao Sistema Prisional.

Art. 4° As estruturas organizacionais das novas Secretarias serão regulamentadas por decreto.

Art. 5° Ficam criados, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo comissionado, nível DGA-2, de Secretário Adjunto do Sistema Prisional;
II - 01 (um) cargo comissionado, nível DGA-4, de Diretor Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP;
III - 02 (dois) cargos de Assessor, nível DAS-4;
IV - 02 (dois) cargos de Gerente, nível DAS-2.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos comissionados ora criados será de acordo com a tabela salarial vigente no Estado.

Art. 6° Os atuais cargos de Agente Carcerário e Agente Penitenciário passam a denominar-se Agente Prisional, com quadro de carreira e vencimentos próprios definidos em lei.

Parágrafo único. Os cargos de Agente Prisional passam a integrar o lotacionograma da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 7° As dotações orçamentárias relativas ao Sistema Prisional ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 8° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1° de março de 2002.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 78, de 13 de dezembro de 2000.

Palácio Paiaguás, 27 de novembro de 2001, 180° da Independência e 113 da Republica.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MOLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VITOR CÂNDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO