LEI COMPLEMENTAR N° 93, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001. . Revogou a LC 78/00. . Revogada pela LC 566/15.
Art. 1° Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.
Art. 2° Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3° Fica transferida para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública toda a estrutura organizacional relativa ao Sistema Prisional.
Art. 4° As estruturas organizacionais das novas Secretarias serão regulamentadas por decreto.
Art. 5° Ficam criados, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, os seguintes cargos comissionados: I - 01 (um) cargo comissionado, nível DGA-2, de Secretário Adjunto do Sistema Prisional; II - 01 (um) cargo comissionado, nível DGA-4, de Diretor Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP; III - 02 (dois) cargos de Assessor, nível DAS-4; IV - 02 (dois) cargos de Gerente, nível DAS-2.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos comissionados ora criados será de acordo com a tabela salarial vigente no Estado.
Art. 6° Os atuais cargos de Agente Carcerário e Agente Penitenciário passam a denominar-se Agente Prisional, com quadro de carreira e vencimentos próprios definidos em lei.
Parágrafo único. Os cargos de Agente Prisional passam a integrar o lotacionograma da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 7° As dotações orçamentárias relativas ao Sistema Prisional ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 8° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 1° de março de 2002.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 78, de 13 de dezembro de 2000.
Palácio Paiaguás, 27 de novembro de 2001, 180° da Independência e 113 da Republica.