LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 23.04.2020, p. 1.
“Art. 67-A Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado os créditos constituídos pelo Estado de Mato Grosso em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.