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LEI COMPLEMENTAR N° 368, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 22/10/09, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, como segue:

“Art. 13 A arrecadação de receitas públicas estaduais poderá ocorrer na forma regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, pelos seguintes documentos:

(...)”

Art. 2º Fica revogado o inciso II do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.