LEI COMPLEMENTAR N° 368, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 22/10/09, p. 01.
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, como segue:
“Art. 13 A arrecadação de receitas públicas estaduais poderá ocorrer na forma regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, pelos seguintes documentos:
(...)”
Art. 2º Fica revogado o inciso II do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.