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LEI COMPLEMENTAR Nº 619, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 08.05.2019, p. 1.
. Revogou a LC 357/2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 281, de 27 de setembro de 2007, para atribuir, por delegação do Tribunal Pleno, a competência do Órgão Especial, e revoga a Lei Complementar nº 357, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a extinção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o art. 22-A da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 324, de 18 de julho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A A competência do Órgão Especial será delegada pelo Tribunal Pleno, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º Fica alterado o caput e as alíneas “a” e “b” do art. 25 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, e transformadas as alíneas em incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos neste Código, observada a legislação federal e estadual, estabelecerá:
I - a organização e competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura, das Seções, das Turmas de Câmaras Reunidas e das Câmaras Isoladas, da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral da Justiça;
II - as normas complementares para o processo e julgamento dos feitos e recursos da competência do Tribunal e de seus órgãos fracionários;
III - a organização da Secretaria do Tribunal;
IV - a ordem dos serviços do Tribunal;
V - o processo e julgamento dos feitos da competência originária ou recursal do Tribunal;
VI - os assuntos administrativos e de ordem interna;
VII - as alterações e aplicações do próprio Regimento;
VIII - a eleição dos titulares dos cargos de direção.”

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 357, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a extinção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.