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LEI COMPLEMENTAR Nº 764, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
.Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 29.06.2023, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterada a Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. (...)

§ Aplica-se o disposto no caput aos integrantes das carreiras das Polícias Civil, Militar e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, da ativa, reserva e/ou aposentados, que desempenharem funções especiais junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a pedido do Procurador-Geral de Justiça e por designação do Secretário de Estado de Segurança Pública.

§ 2º No caso de aposentados e militares da reserva remunerada, a gratificação será calculada sobre os proventos percebidos.”

Art. Fica acrescentado o art. 1º-A na Lei Complementar nº 726, de 01 de abril de 2022, com a seguinte redação:

Art. -A O quantitativo máximo de servidores e militares a serem disponibilizados ou cedidos, bem como a definição das funções especiais a serem gratificadas na forma da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, deverão ser especificados em Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado