Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
. Consolidada até a Lei Complementar 644/2019.
. Publicada no DOE de 30/04/2014, p. 1.
. Alterada pela Lei Complementar 644/2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, criado pela Lei nº 3.844, de 13 de abril de 1977, é entidade autárquica executiva de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com personalidade jurídica de direito público e com quadro próprio de servidores, amparado nas Leis Complementares nº 445, de 30 de novembro de 2011, e nº 505, de 06 de setembro de 2013 (Nova redação dada pela LC 644/19)

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO DETRAN

Art. 2º A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;
III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;
IV - aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.

Parágrafo único. O planejamento da ação administrativa será pautado pelos seguintes instrumentos:
I - o Plano Plurianual;
II - as Diretrizes Orçamentárias;
III - o Orçamento Anual; e
IV - a Política Nacional de Trânsito.
Seção I
Do Controle Social da Atividade de Trânsito

Art. 3º O DETRAN/MT publicará anualmente relatório da evolução da redução dos índices de acidentes de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Anualmente, após a publicação dos resultados da avaliação de indicadores, será realizada audiência pública cujo teor e resultados serão publicados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DETRAN/MT
Seção I
Da Estrutura

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT será definida mediante Decreto, sem aumento de despesas, observado o disposto na Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. (Nova redação dada pela LC 644/19)
Seção II
Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT são os constituídos no Anexo Único desta Lei Complementar, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. (Nova redação dada pela LC 644/19)

Art. 6º Os cargos em comissão do DETRAN-MT serão ocupados, no mínimo 50% (cinquenta por cento), por servidores de carreira da autarquia, conforme o disposto no inciso V do art. 7º da Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013. (Nova redação dada pela LC 644/19)

Parágrafo único O cargo de Advogado Geral do DETRAN será ocupado exclusivamente por servidor pertencente à carreira de Advogado do Departamento Estadual de Trânsito. (Nova redação dada pela LC 644/19)


Art. 7º (revogado) (Revogado pela LC 644/19)

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica criada a Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, conforme previsto no § 2º do Art. 74 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na Resolução nº 207, de 20 de outubro de 2006, cujo funcionamento será regulado por Regimento Interno próprio.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso publicar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 10 Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso editar o Manual de Procedimentos da autarquia, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo o detalhamento das rotinas de trabalho de forma padrão em todas as unidades do DETRAN-MT.

Art. 11 O DETRAN-MT criará comissão para organizar a realocação dos servidores efetivos devido à extinção ou reestruturação do setor de lotação.

Art. 12 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ANEXO ÚNICO
UNIDADE
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
- Presidente
DGA-2
1
----
2. Diretoria de Habilitação
- Diretor
DGA-3
1
----
3. Diretoria de Veículos
- Diretor
DGA-3
1
----
4. Diretoria de Gestão Sistêmica
- Diretor
DGA-3
1
----
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1.Advocacia Geral do DETRAN
- Advogado Geral do DETRAN
DGA-6
1
----
2.Ouvidoria Setorial
-Ouvidor Setorial
DGA-6
1
----
3.Coordenadoria de Escola Pública de Trânsito
- Coordenador
DGA-6
1
----
3.1 Gerência de Escola Pública de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
----
3.2 Gerência de Ação Educativa de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
----
4. Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial
DGA-6
1
----
5.Unidade Setorial de Controle Interno
- Gestor de UNICESI
DGA-6
1
----
6.Coordenadoria de RENAEST
- Coordenador
DGA-6
1
----
7.Coordenadoria de Engenharia de Trânsito
- Coordenador
DGA-6
1
----
8. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE
- Assessor Técnico III
DGA-6
1
----
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete
DGA-5
1
----
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II
DGA-4
1
----
- Assistente de Direção
DGA-10
----
29
3.Gerência de Comunicação
- Gerente
DGA-8
1
----
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Patrimônio
- Coordenador
DGA-6
1
----
1.1 Gerência de Material e Almoxarifado
- Gerente
DGA-8
1
----
1.2 Gerência Patrimônio Mobiliário
- Gerente
DGA-8
1
----
1.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
- Gerente
DGA-8
1
----
2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador
DGA-6
1
----
2.1 Gerência de Orçamento
- Gerente
DGA-8
1
----
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador
DGA-6
1
----
3.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI
- Gerente
DGA-8
1
----
3.2 Gerência de Infraestrutura e Sistemas de TI
- Gerente
DGA-8
1
----
4. Coordenadoria Financeira
- Coordenador
DGA-6
1
----
4.1 Gerência de Execução Financeira
- Gerente
DGA-8
1
----
4.2 Gerência de Arrecadação
- Gerente
DGA-8
1
----
5. Coordenadoria de Contabilidade
- Coordenador
DGA-6
1
----
6. Coordenadoria de Serviços
- Coordenador
DGA-6
1
----
6.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente
DGA-8
1
----
6.2 Gerência de Transportes
- Gerente
DGA-8
1
----
6.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente
DGA-8
1
----
6.4 Gerência de Protocolo
- Gerente
DGA-8
1
----
6.5 Gerência de Serviços Administrativos
- Gerente
DGA-8
1
----
7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador
DGA-6
1
----
7.1 Gerência de Gestão da Qualidade e Produtividade
- Gerente
DGA-8
1
----
7.2 Gerência de Pessoal
- Gerente
DGA-8
1
----
8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador
DGA-6
1
----
- Pregoeiro
DGA-6
----
1
8.1 Gerência de Contratos
- Gerente
DGA-8
1
----
9. Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente
DGA-8
1
----
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH
- Coordenador
DGA-6
1
----
1.1 Gerência de Processos de CNH Capital
- Gerente
DGA-8
1
----
1.2 Gerência de Processos de CNH Interior
- Gerente
DGA-8
1
----
1.3 Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação
- Gerente
DGA-8
1
----
1.4 Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor
- Gerente
DGA-8
1
----
2. Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores
- Coordenador
DGA-6
1
----
3. Coordenadoria de Exames
- Coordenador
DGA-6
1
----
3.1 Gerência de Exames Teórico e Prático
- Gerente
DGA-8
1
----
3.2 Gerência de Exames de Saúde
- Gerente
DGA-8
1
----
4. Gerência de Conferência e Registro
- Gerente
DGA-8
1
----
5. Gerência de Processos de Veículos
- Gerente
DGA-8
1
----
6.Gerência de Leilão
- Gerente
DGA-8
1
----
7. Coordenadoria de RENAVAM
- Coordenador
DGA-6
1
----
7.1 Gerência de Suporte de Veículos da Capital
- Gerente
DGA-8
1
----
7.2 Gerência de Suporte de Veículos do Interior
- Gerente
DGA-8
1
----
7.3 Gerência de RENAVAM
- Gerente
DGA-8
1
----
7.4 Gerência de Sistema Nacional de Gravame
- Gerente
DGA-8
1
----
8. Coordenadoria de Controle Veicular
- Coordenador
DGA-6
1
----
8.1 Gerência de Vistoria
- Gerente
DGA-8
1
----
8.2 Gerência de Apreensão e Liberação
- Gerente
DGA-8
1
----
9. Coordenadoria do RENAINF e Defesa de Autuação
- Coordenador
DGA-6
1
----
9.1 Gerência de Multa
- Gerente
DGA-8
1
----
9.2 Gerência de Defesa de Autuação
- Gerente
DGA-8
1
----
10. Coordenadoria de Credenciamento
- Coordenador
DGA-6
1
----
11.Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados
-Coordenador
DGA-6
1
----
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Núcleos de Atendimento
1.1 Gerência do Núcleo de Atendimento Jardim das Américas
- Gerente
DGA-8
1
----
1.2 Gerência do Núcleo de Atendimento Goiabeiras
- Gerente
DGA-8
1
----
1.3 Gerência do Núcleo de Atendimento Ganha Tempo
- Gerente
DGA-8
1
----
1.4 Gerência do Núcleo de Atendimento CPA
- Gerente
DGA-8
1
----
1.5 Gerência do Núcleo de Atendimento Cristo Rei
- Gerente
DGA-8
1
----
1.6 Gerência do Núcleo de Atendimento Tijucal
- Gerente
DGA-8
1
----
1.7 Gerência do Núcleo de Atendimento – Agência de Rondonópolis
- Gerente
DGA-8
1
----
1.8 Gerência do Núcleo de Atendimento – Agência de Sorriso
- Gerente
DGA-8
1
----
1.9 Gerência do Núcleo de Atendimento – Agência de Sinop
- Gerente
DGA-8
1
----
1.10 Gerência do Núcleo de Atendimento – Vistoria Pesada
- Gerente
DGA-8
1
----
2.Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS
2.1 Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A
- Chefe de CIRETRAN Categoria A
DGA-4
13
----
2.2 Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B
- Chefe de CIRETRAN Categoria B
DGA-5
8
----
2.3 Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN Categoria C
- Chefe de CIRETRAN Categoria C
DGA-6
41
----
TOTAL
169